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Proposta especifica casos de separação de bens em união estável
03/09/2010 14:02  Postado por Maria Luiza Póvoa Cruz

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7489/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que exige a aplicação do regime de separação de bens em uniões estáveis em que um dos companheiros tenha mais de 60 anos ou esteja enquadrado nas seguintes hipóteses:

- viúvo ou viúva com filhos do cônjuge falecido ou divorciado que não tenham finalizado o processo de partilha e divisão dos bens;

- viúva ou mulher com casamento anulado, antes do prazo de dez meses do começo da viuvez ou da dissolução do casamento.

A proposta estende à união estável as mesmas regras de separação de bens obrigatória já aplicadas ao casamento. Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) obriga que a separação de bens seja adotada nos casamentos em que um dos dois esteja nas situações descritas, mas se omite em relação à união estável dessas pessoas. A regra legal é que nas uniões seja aplicado, em regra, o regime de comunhão parcial de bens.

Comunhão parcial
No regime de separação, os bens adquiridos durante o casamento pertencem à pessoa que o comprou, que tem o direito de vendê-los sem a assinatura do outro. O que não ocorre na comunhão parcial, em que os bens adquiridos durante o casamento são divididos em partes iguais.
Segundo Carlos Bezerra, os casos em que a pessoa é obrigada a casar em regime de separação de bens são exceções previstas no Código Civil para proteger o patrimônio dos envolvidos. Essas regras, segundo ele, também devem ser estendidas às uniões estáveis.

"A proposta vai garantir a proteção dos bens na união da pessoa maior de 60 anos e prevenir a lesão ao patrimônio de eventuais herdeiros no caso de união estável firmada após viuvez, bem como em relação ao de ex-cônjuge nas hipóteses de separação e divórcio", argumenta.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-7489/2010

(Fonte: Agência Câmara)

 
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Discutindo o 1º Congresso de Direito de Família Nacional em Goiás
31/08/2010 06:09  Postado por Maria Luiza Póvoa

Nota divulgada na coluna Spot, de Ciça Carvelho, no jornal O Popular desta terça-feira:

Clique na imagem para ampliá-la.

 
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Recordações ...
29/08/2010 11:28  Postado por Maria Luiza Póvoa

São muitas as recordações que me acompanham ao longo da minha carreira profissional. Mais do que armazená-las em arquivos digitais, trago-as comigo na memória, sempre que me proponho a fazer uma retrospectiva da vida e do tempo. 

O poema abaixo é uma delas. Data de 23 de janeiro de 2004.  O autor dos versos é Raimundo Nonato, brilhante advogado e ex-aluno de uma das minhas turmas de Direito das Sucessões.

A ele, mais uma vez, os meus agradecimentos. Sua generosidade me fez voltar ao passado e trazer para o presente a motivação de que necessito para continuar trilhando o caminho escolhido . 

É como se a poesia fosse pão, servindo de alimento a quem tem a docência por paixão, muito mais do que se fosse apenas uma missão.

Curso de Direito das Sucessões

"Foi um curso interessante
E de grande utilidade
Pois o novo Código Civil
Trouxe várias novidades
Que foram bem debatidas
Com muita profundidade.

Herança sempre foi um assunto
Que motiva discussão
Pois desperta interesse
Em quase todo cidadão
Que tenha algo a herdar
Na abertura da sucessão.

Por isso o Essência Jurídica
Convidou a Dra. Maria Luiza
Que é uma grande professora
Além de competente juíza
Para ministrar esse curso
De uma forma bem precisa.

A professora se postou
Com um jeito elegante
Discorrendo os assuntos
De forma muito brilhante
E os temas foram discutidos
De uma forma interessante.

Os alunos sempre atentos
Prestando muita atenção
Fazendo boas perguntas
Com muita motivação
E todos mostrando interesse
No Direito da Sucessão.

Tinham alguns sempre falantes
Que não paravam de elogiar
As qualidades da mestra
Que faz bem se ressaltar
Pois é uma bela pessoa
Que dá gosto a gente olhar.

Os olhos verdes da mestra
Como as águas de Amaralina
Seu jeito descontraído
Nos mostra que é gente fina
É uma pessoa encantadora
Que encanta e fascina.

Competente e elegante
Tem um elevado astral
Ensina de forma alegre
Tem seu jeito especial
É uma professora nota dez
Que não existe outra igual.

Tudo aqui foi muito bom
E proveitoso o aprendizado
Com certeza agora estamos
Muito mais bem preparados
Esperando outros cursos
Para sermos matriculados.

Receba querida mestra
Nosso aplauso e nossa estima
Aceite estes simples versos
Escritos em forma de rima
E o abraço de seu aluno
Raimundo Nonato Lima."

 
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CONVÍVIO FAMILIAR: Nova lei prevê punição para alienação parental
27/08/2010 12:50  Postado por Maria Luiza Póvoa Cruz

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com dois vetos, o Projeto de Lei da Alienação Parental. A lei considera alienação parental o ato de fazer campanha de desqualificação da conduta dos pais no exercício da paternidade ou maternidade. E ainda: dificultar o exercício da autoridade parental, o contato de criança ou adolescente com o genitor; atrapalhar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço. As informações são da Agência Brasil.

Continue lendo, aqui.

 
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Polêmica sobre a ampliação da licença paternidade
26/08/2010 06:12  Postado por Maria Luiza Póvoa

A ampliação da licença paternidade foi tema de uma reportagem veiculada no Jornal Hoje/TV Globo  exibido ontem. Segundo a proposta que tramita no Congresso, o período de folta dos pais será ampliado de 5 para 15 dias corridos, valendo inclusive para os casos de adoção.

O projeto já causa polêmica. Confira. 

 

 
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Plenário deve votar projeto que eleva para 70 anos a idade em que separação de bens no casamento torna-se obrigatória
25/08/2010 08:48  Postado por Maria Luiza Póvoa

Nota divulgada no portal da Agência Senado:

O regime de separação de bens no casamento deverá ser obrigatório para pessoas com idade a partir de 70 anos, e não mais para os maiores de 60 anos, como atualmente previsto no Código Civil brasileiro. O aumento da idade para imposição da regra de separação de bens é proposto em projeto de lei que está na pauta do Plenário, só dependendo de acordo para entrar na ordem do dia no próximo esforço concentrado de votações, entre 31 de agosto e 2 de setembro.

A proposta (PLC 7/08), que veio da Câmara dos Deputados, deverá seguir para a sanção presidencial se for aprovada. No Senado, o texto passou antes pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que aprovou o voto favorável do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Na mesma linha da autora, deputada Solange Amaral (DEM-RJ), ele destacou que hoje as pessoas estão vivendo mais e com mais saúde física e mental, sendo capazes de decidir sobre atos da vida civil com segurança e autonomia, mesmo em idade mais elevada.

A imposição de regra de idade a partir da qual o regime de casamento com separação de bens passa a ser obrigatório está presente na legislação de diversos países. O que inspira a medida é uma ideia de proteção, baseada na compreensão de que acima de certo patamar de idade as pessoas ficam mais vulneráveis, tanto no aspecto físico como no emocional. Por isso, ficariam mais sujeitas à malícia de quem quisesse buscar na relação matrimonial apenas a satisfação de interesse patrimonial.

No Brasil, o Código Civil de 1916 adotou a mesma regra que havia sido adotada no segundo ano de vigência da República, pela qual a separação de bens era impositiva no casamento do homem maior de 60 anos e da mulher maior de 50 anos - nesse período, a expectativa de vida no país oscilava entre 50 e 60 anos, conforme dados que acompanham o projeto. O atual Código Civil (Lei 10.406, de 2002) se limitou a equiparar o patamar de idade para homens e mulheres, em 60 anos, para a validade da imposição.

Fim de restrições
Embora optando apenas por elevar o limite de idade para a vigência da regra de obrigatoriedade da separação de bens, Raupp cita argumentos usados pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), a quem sucedeu como relator da matéria, para classificar de "anacrônico" manter quem tenha mais de 60 anos sob esse constrangimento legal. Para a senadora, estando a pessoa idosa apta para os atos da vida civil, seus bens devem ser partilhados "da forma que ela entender ser a melhor", inclusive em decorrência do casamento, ainda que a relação "não persista por muito tempo".

Esse ponto de vista mais radical, favorável à supressão de qualquer referencial de idade a partir da qual a pessoa deixa de decidir sobre o regime de bens no casamento, fundamenta outro projeto de lei ainda em tramitação na CCJ. De autoria do então senador José Maranhão, a proposta (PLS 209/06) está sendo relatada por Marco Maciel (DEM-PE), que está recomendando a aprovação. A idéia subjacente é de que, mesmo sob o argumento da proteção, o Estado não pode interferir na liberdade e autonomia das pessoas maiores de 60 anos.

 
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União entre pessoas do mesmo sexo volta a ser tema de debate em recurso no STJ
23/08/2010 16:38  Postado por Maria Luiza Póvoa

A união estável entre pessoas do mesmo sexo voltou a ser tema de debate no Superior Tribunal de Justiça (STJ), num julgamento que se encontra com pedido de vista na Quarta Turma. Em recurso interposto ao STJ, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) pede a mudança de ação declaratória de reconhecimento de união estável homoafetiva acatada pelo juízo de primeira instância, naquele estado. A decisão considerou a ação declaratória o instrumento jurídico adequado para reconhecimento da existência desse tipo de parceria, contanto que fique provado entre os envolvidos, os pressupostos próprios de uma entidade familiar - o que é contestado pelo MPRS.

Para os representantes do Ministério Público, a decisão deve ser anulada porque partiu da vara de família e sucessões, enquanto o juízo competente para tal deveria ser a vara cível. O motivo alegado para que a competência, no caso em questão, seja da vara cível é o fato do MPRS entender que a parceria se trata de "sociedade de fato e não, de união estável".  (Continue lendo aqui)

 
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Missão cumprida, com muito orgulho ...
20/08/2010 09:07  Postado por Maria Luiza Póvoa

 
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Senador quer estender pensão de filho de servidor público até os 24 anos
17/08/2010 07:33  Postado por Maria Luiza Póvoa

Filho, enteado ou menor sob guarda de servidor público poderá receber pensão depois da morte do pai ou padrasto até os 24 anos, e não apenas até os 21 anos, desde que ele seja estudante de curso superior ou do ensino técnico profissionalizante.

É o que dispõe o Projeto de Lei 573/09, que está em exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. (veja a íntegra aqui).

Segundo informações do portal Agência Senado, o relator do projeto é o senador Marconi Perillo (PSDB-GO), que recomenda a aprovação da proposta, pelo seu "grande alcance social e humanitário" e por incentivar a formação educacional dos órfãos. Para ele, "não é comum que jovens estejam preparados, aos 21 anos de idade, para enfrentar o mercado de trabalho".

 
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Corte Especial homologa adoção com base em tese de abandono do pai
16/08/2010 13:07  Postado por Maria Luiza Póvoa Cruz

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença estrangeira, postulada em Hong Kong, que garante ao padrasto legalizar uma adoção com base na tese de abandono do pai biológico. A Corte dispensou, no caso, a citação válida e o consentimento do pátrio poder, uma vez que a jovem a ser adotada já atingiu a maioridade.

Segundo a legislação brasileira, para se adotar um menor é preciso o consentimento dos pais biológicos, exceto se, por decisão judicial, o pátrio poder for perdido. O STJ já admitiu, excepcionalmente, outra hipótese de dispensa do consentimento sem prévia destituição desse poder: quando constatada uma situação de fato, consolidada no tempo, que seja favorável ao adotando. (Resp 100.294/SP).

No caso, o pai desapareceu depois do divórcio com a mulher e, mesmo depois de encontrado, não foi devidamente citado. O contato fora perdido desde que a adotanda tinha cinco anos de idade. Ela nasceu em 1985 e está sob os cuidados do padrasto e da mãe desde 1990.

Segundo o ministro João Otávio de Noronha, relator do processo, este caso se encontra entre aqueles em que se dispensa o consentimento, e, por consequência, a citação válida, já que o pai biológico não pode ser encontrado. De acordo, ainda, com o ministro, a adotanda está com 24 anos de idade, é maior e, não obstante a sentença que se pretende homologar tenha sido proferida quando ainda era menor para os atos da vida civil, essa realidade não vige mais. “Sendo maior, dispensa-se consentimento”, destacou.

Fonte: STJ

 

 
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