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Vem aí o II Congresso de Direito de Família do Mercosul ...
29/07/2010 11:45
Postado por Maria Luiza Póvoa
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Clique aqui e confira a programação completa do evento.
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Projeto facilita uso de sobrenome por parceiros de união estável
28/07/2010 15:17
Postado por Maria Luiza Póvoa
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O homem ou a mulher que viva em união estável pode ser beneficiado por mudanças propostas na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). Na próxima quarta-feira (4), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) retoma os trabalhos e poderá aprovar, em decisão terminativa, projeto de lei do Senado (PLS 351/09) que altera dispositivos relativos à averbação do nome de família do companheiro ou do padrasto na certidão de nascimento.
Mesmo que o estado civil de algum deles impeça o novo casamento, a proposta dá às pessoas em união estável a possibilidade de requerer ao juiz a averbação do nome de família do companheiro em seu registro de nascimento. Atualmente, a Lei de Registros Públicos dá esse direito - em condição excepcional e diante de "motivo ponderável" - à mulher solteira, desquitada ou viúva que viva com homem solteiro, desquitado ou viúvo.
Ao mesmo tempo em que reformula essa redação para permitir ao companheiro da união estável o acréscimo do sobrenome do outro em sua certidão de nascimento, o PLS 351/09, do ex-senador Expedito Júnior (RR), trata de corrigir o que para ele seria uma "impropriedade lógica" no texto em vigor, já que um casal de solteiros ou viúvos não estaria legalmente impedido de se casar e, ao mudar de estado civil, agregar o sobrenome do parceiro ao seu.
O projeto também cuida de modificar a Lei nº 6.015/73 quanto à permissão judicial para o enteado ou a enteada averbar o nome de família do padrasto ou da madrasta em seu registro de nascimento. Apesar de manter a necessidade de o interessado pedir a mudança ao juiz baseado em "motivo ponderável" e contando com a concordância do padrasto ou da madrasta, o PLS 351/09 retira do texto atual referências a dispositivos que tratam da autorização para a mulher adotar o sobrenome do companheiro e da alteração do nome de vítimas ou testemunhas de crime.
"O exame do mérito é favorável à proposição, que pode ser caracterizada por feliz iniciativa, na medida em que corrige impropriedades impeditivas da alteração do próprio nome", considerou o relator, senador Hélio Costa (PMDB-MG), no parecer favorável ao PLS 351/09. (Fonte: Agência Senado) |
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Ex que não pagar pensão de filho pode ter nome 'sujo'
26/07/2010 13:06
Postado por Maria Luiza Póvoa
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Antes, se um pai deixava de pagar a pensão do filho, poderia ter os bens bloqueados e ficar na prisão por até três meses. Agora, segundo entendimento inédito do Tribunal de Justiça em São Paulo, o devedor também pode ter o nome incluído no SPC.
"É mais uma forma de pressionar o devedor. Era injusto que uma pessoa devendo R$ 20 a uma loja fosse para o SPC e um devedor de pensão, não", defende Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família.
Em Goiás e Pernambuco, os Tribunais de Justiça já adotavam essa medida, mas Pereira não tem conhecimento de nenhuma outra decisão no resto do país, até agora.
A decisão definitiva do desembargador Egidio Giacoia pode abrir precedente para que as 40 decisões liminares (provisórias), que já haviam determinado a inclusão de devedores da capital no SPC, sigam o mesmo caminho, se os outros desembargadores tiverem igual interpretação.
Uma das liminares determinou que o nome do ex-companheiro de Andressa, 31, fosse para o SPC. Ela não recebe a pensão dos dois filhos há mais de três anos. "Ele pode se achar ofendido por estar com "nome sujo" e começar a pagar."
Com a restrição do nome, ele não pode obter empréstimos em instituições financeiras. Foragido, nunca pôde ser preso.
Foi a defensora pública Claudia Tannuri, 28, que começou a fazer esse pedido em todos os processos que abriu, desde o início do ano, em São Paulo. "Eu peço tudo: prisão, bloqueio de conta e SPC. É mais uma forma de coerção. Se o pai cumpre a obrigação, se livra de tudo."
Não há lei que especifique esse tipo de medida, mas, para o desembargador Caetano Lagrasta, que concedeu quatro liminares favoráveis, a Constituição já garante essa interpretação. "É menor que mandar o devedor para a prisão -embora alguns tenham mais medo de ter o nome no Serasa do que de ser presos."
Lagrasta acha que se houvesse uma lei, mais advogados pediriam a medida e, assim, mais juízes a concederiam. Em 2008, ele propôs um projeto de lei, que foi elaborado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP) e está parado há nove meses.
(Fonte: FOLHA DE S. PAULO) |
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Direito de Família: tendências ...
26/07/2010 01:29
Postado por Maria Luiza Póvoa
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A sociedade brasileira sofreu importantes mudanças nos costumes, diante dos avanços científicos, tecnológicos e culturais. Questões como o novo divórcio, alimentos gravídicos, clonagem humana, inseminação artificial, parentesco por afetividade e herança entre casais homossexuais constituem alguns exemplos dessas inovações.
O programa Saber Direito convida o professor Roberto Figueiredo para falar desses temas polêmicos do Direito de Família e Sucessões - um assunto que nas últimas décadas tem provocado discussões na sociedade. Aspectos ideológicos, religiosos e culturais representam importantes fatores de reflexão e repercutem, inclusive, em algumas leis recentemente elaboradas na tentativa de atualizar o Direito diante de tantos questionamentos.
Outro destaque do programa é a abordagem do professor Roberto sobre as técnicas de inseminação artificial, especialmente quando o nascimento acontece após o óbito do doador do material genético.
Seria possível impor uma paternidade indesejada àquele que praticou o nobre ato de doar material genético? E quando a inseminação artificial acontece com material genético do casal? “Nesta hipótese, há uma presunção de paternidade, mesmo se o nascimento for após o óbito do marido”, explica o professor Roberto.
O programa fala também da nova lei do divórcio e faz uma análise do Direito Hereditário (sucessório) de quem se encontra em união estável.
O Saber Direito vai ao ar de segunda a sexta, sempre às 7h da manhã, pela TV Justiça, com reapresentação às 23h30. (Fonte: Portal do STF)
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Um sim ao amor e à solidariedade
24/07/2010 15:06
Postado por Maria Luiza Póvoa Cruz
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O Hemocentro de Brasília parou na quarta-feira 21 para a realização do casamento de Cilma de Paula Azevedo e Francisco da Conceição de Carvalho. O local da celebração foi propositalmente escolhido pela noiva como um gesto de gratidão e reconhecimento. No ano passado, Cilma sofreu um grave acidente de carro e ficou entre a vida e a morte. Com o fígado esmagado, precisou de mais de 40 bolsas de sangue para sobreviver. Agora, feliz e realizada, fez do seu “Eu aceito” um ato de solidariedade: em vez de presentes, pediu a todos os convidados que doassem sangue. (Portal Revista Istoé)
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Projeto regula guarda de animal de estimação em caso de divórcio
23/07/2010 10:01
Postado por Maria Luiza Póvoa Cruz
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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7196/10, do deputado Márcio França (PSB-SP), que regulamenta a guarda de animais de estimação em caso de separação judicial ou divórcio sem acordo entre as partes.
De acordo com a proposta, a guarda fica assegurada a quem comprovar ser o legítimo proprietário do animal, por meio de documento considerado válido por um juiz.
Na falta desse registro, a guarda é concedida a quem demonstrar maior capacidade para cuidar do animal. Esse é o tipo de guarda chamada unilateral.
No entanto, caso ambas as partes comprovem que podem oferecer um ambiente adequado para o animal, a guarda pode ser compartilhada entre o antigo casal. Nessa hipótese, o juiz deverá estabelecer, em cada caso, as atribuições de cada pessoa no cuidado com o bicho e os períodos de convivência com o animal.
Animal como objeto
Márcio França argumenta que, em muitos casos, os que animais de estimação são criados como filhos pelos casais. Ele ressalta que, com o fim do casamento ou da união estável sem acordo entre as partes, o animal é incluído no grupo de bens a serem partilhados pelo Poder Judiciário.
"Infelizmente, a atual legislação considera o animal como objeto, o que dificulta o acordo na disputa judicial", afirma o deputado. O objetivo da proposta, segundo ele, é "estabelecer critérios objetivos, em que o juiz deve se basear para decidir sobre a guarda do animal".
Fiscalização do ex-cônjuge
O projeto prevê ainda que, no caso de guarda unilateral, a parte que não tenha a responsabilidade pelo cuidado do animal poderá visitá-lo. O ex-cônjuge também terá o direito de fiscalizar a outra parte, podendo comunicar ao juiz os casos de descumprimento do acordo.
A proposta também determina que nenhuma das duas pessoas poderá, sem a aprovação da outra, realizar cruzamento do animal ou vender o bicho de estimação ou seus filhotes.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Na Argentina, agora é Lei ...
22/07/2010 10:59
Postado por Maria Luiza Póvoa
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Cristina Kirchner, presidente da Argentina, exibe placa que lhe foi dada em homenagem pela Federação de Lésbicas da Argentina, durante ato em que promulgou a lei do casamento gay. (Foto: Enrique Marcarian / Reuters)
Segundo as Agências Reuters e EFE, durante as semanas prévias à sanção da medida, a Igreja Católica e outros grupos religiosos realizaram inúmeras mobilizações e uma forte campanha contra a aprovação da norma promovida pelo governo de Cristina.
Vários juízes de paz do país anteciparam que se negarão a oficializar enlaces entre homossexuais, apesar de a norma não contemplar a "objeção de consciência".
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CCJ vai decidir se maiores de 60 anos devem ser liberados para casar com comunhão de bens
22/07/2010 06:00
Postado por Maria Luiza Póvoa
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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado vai decidir se as pessoas com mais de 60 anos de idade devem continuar proibidas de casar com comunhão de bens, como prevê o artigo 1.641 do Código Civil (Lei 10.406/02). Projeto do ex-senador José Maranhão (PB), que revoga a exigência, vem sendo examinado pelos senadores e já recebeu parecer favorável do seu relator, senador Marco Maciel (DEM-PE).
José Maranhão apresentou o projeto (PLS 209/06) quatro anos depois da vigência do novo Código Civil. Ele argumenta que não se justifica a exigência de separação de bens para casamento de pessoas com mais de 60 anos e que a determinação fere inclusive os artigos da Constituição que tratam do princípio da liberdade de se constituir família.
Maranhão cita "argumentos contundentes" da doutrinadora Silmara Juny Chinelato, para quem não há razão científica para o legislador de 2002 ter considerado como "pessoa de pouco tino e, por isso, com necessidade de proteção da lei, a que tiver mais de 60 anos".
Em seu parecer favorável ao projeto, o senador Marco Maciel reconhece que, no início do século passado, a média de idade do brasileiro "pouco ultrapassava a 50 anos e muitas pessoas acima dessa idade eram consideradas senis".
"Hoje, homens e mulheres maiores de 60 anos orientam a economia e decidem os destinos da sociedade. Não é aceitável que tenham tanta responsabilidade e sejam impedidos de escolher o próprio regime de bens no casamento", sustenta Marco Maciel. |
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Eleições e o casamento entre homossexuais ...
21/07/2010 05:15
Postado por Maria Luiza Póvoa
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Do blog do Alon, colunista do jornal Correio Braziliense:
Falta nesta eleição alguém viável e que reúna coragem para dizer simplesmente o seguinte: “Vou fazer como a presidente da Argentina, vou trabalhar para aprovar no Congresso Nacional a liberação plena do casamento entre pessoas do mesmo sexo”.
É casamento mesmo, e não subformas de contornar a encrenca. O debate entre os argentinos foi esclarecedor. Trata-se apenas de garantir um direito fundamental: o da igualdade. Se heterossexuais podem casar-se, por que não estender a prerrogativa aos homossexuais?
Assuntos como a religião e a orientação sexual são da esfera privada. E o Estado? Cabe a ele oferecer as condições para o pleno exercício do direito de escolha. Só. Se determinada igreja condena certas preferências sexuais, que selecione os fiéis como bem entender. Mas é assunto dela, não nosso (se a ela não pertencemos).
Complicado é a Igreja Católica tratar com suavidade os casos de pedofilia homossexual em suas fileiras e, ao mesmo tempo, pressionar os poderes constituídos para manter como cidadãos de segunda categoria os homossexuais que desejam levar uma vida transparente, digna e cidadã.
Idem para as demais igrejas, incluídas as evangélicas. Se estão insatisfeitas com a influência do catolicismo na esfera pública, não é razoável que também queiram ditar normas para quem não segue sua cartilha.
É hora de enfrentar o preconceito, nas diversas variações. Uma delas: a resistência a permitir que casais homossexuais adotem crianças.
Vamos acabar com isso. Dezenas de milhares de pequenos órfãos ou relegados esperam uma oportunidade de futuro. Orientação sexual não define a qualidade do pai, ou da mãe, para criar o filho, ou a filha.
Em resumo, trata-se apenas de lançar o tema da escolha sexual no rol dos assuntos com que o Estado nada tem a ver.
Eis um ponto. Mas infelizmente é baixa a probabilidade de ele e outros relevantes serem debatidos com franqueza e objetividade. O script dos candidatos viáveis é sabido. Eles percorrem o país não para saber o que devem fazer, mas principalmente para recolher os vetos provenientes dos diversos grupos de pressão.
Assim, pouco a pouco, os candidatos vão se transformando em portadores do nada. Ou do quase nada. A consequência natural é serem incapazes de mobilizar a sociedade. Daí que estejamos diante da campanha eleitoral talvez mais passiva desde a redemocratização.
Do jeito que vai, ela só galvanizará mesmo os portadores e beneficiários de espaços estatais (ou paraestatais) e os candidatos a um. Cada qual no seu papel. Já a sociedade acompanhará à distância, reservando-se o direito de decidir na hora da urna.
Nos países desenvolvidos costuma ser assim, quando a eleição não coincide com nenhuma grande crise. O problema é que nós não somos ainda um país desenvolvido. Temos impasses gigantescos a superar. Impasses cuja solução exige imensa energia social.
O “casamento gay” é um exemplo. Deve haver outros. Mas em fase de bonança econômica nem o governismo quer marola nem a oposição tem coragem de ousar.
Uma pena. |
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A declaração de invalidade da escritura de separação/divórcio restaura o casamento anterior?
20/07/2010 13:17
Postado por Maria Luiza Póvoa
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Sobre a pergunta que abre este post, manifestei opinião no meu livro (Separação, Divórcio e Inventário por Via Administrativa, ed. Del Rey, 3a. edição) no sentido de que, uma vez decretada a invalidade da escritura com fundamento na declaração de vontade de separar ou divorciar, o casamento será sim restaurado.
Por outro lado, há que se observar que as questões de ordem patrimoniais, deretada a invalidade das mesmas, o casamento não se restaura. Ou seja, nula ou anulada na parte em que põe fim ao casamento, a escritura não gera efeitos patrimoniais.
Meu entendimento nesse sentido decorre do entendimento segundo o qual a escritura pública é um ato extrajudicial que não faz coisa julgada. E, nos termos do CPC, artigos 1121, parágrafo 1º e 1.581, bem como Súmula 197 do STJ, há independência entre a manifestação da vontade do casal em dissolver o casamento e a questão patrimonial (partilha). |
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PENSE NISSO ...
"Se houver amor em sua vida, isso pode compensar muitas coisas que lhe fazem falta. Caso contrário, não importa o quanto tiver, nunca será o suficiente."
(Ann Landers) |
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