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Imprensa
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Discutindo o 1º Congresso de Direito de Família Nacional em Goiás
31/08/2010 06:09
Postado por Maria Luiza Póvoa
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Nota divulgada na coluna Spot, de Ciça Carvelho, no jornal O Popular desta terça-feira:
Clique na imagem para ampliá-la.

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Um sim ao amor e à solidariedade
24/07/2010 15:06
Postado por Maria Luiza Póvoa Cruz
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O Hemocentro de Brasília parou na quarta-feira 21 para a realização do casamento de Cilma de Paula Azevedo e Francisco da Conceição de Carvalho. O local da celebração foi propositalmente escolhido pela noiva como um gesto de gratidão e reconhecimento. No ano passado, Cilma sofreu um grave acidente de carro e ficou entre a vida e a morte. Com o fígado esmagado, precisou de mais de 40 bolsas de sangue para sobreviver. Agora, feliz e realizada, fez do seu “Eu aceito” um ato de solidariedade: em vez de presentes, pediu a todos os convidados que doassem sangue. (Portal Revista Istoé)
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EDITORIAL: 'Casamento gay'
19/07/2010 08:20
Postado por Maria Luiza Póvoa
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Editoral publicado no jornal FOLHA DE S. PAULO, edição desta segunda-feira (19):
Não foi das mais tranquilas a aprovação, pelo Senado argentino, da mudança no Código Civil que autoriza a realização do casamento entre homossexuais. Um dia antes da votação, estimava-se informalmente que 31 senadores defenderiam a medida, contra igual número de refratários à inovação. O resultado, após 14 horas de debate, foi de 33 votos a favor, 27 contra e três abstenções.
Manifestações de apoio e de repúdio se alternaram em Buenos Aires; o debate ganhou notas enfáticas quando o arcebispo da capital, cardeal Jorge Bergoglio, advertiu que não estava em jogo "um mero projeto legislativo, e sim uma jogada do Pai da Mentira para confundir e enganar os filhos de Deus". Ao que a presidente Cristina Kirchner reagiu, dizendo que a frase "lembrava realmente os tempos da Inquisição".
De uma perspectiva leiga, parecem sem dúvida exageradas as reações a um ordenamento de relações humanas que se localiza estritamente na ordem da vida privada, e que busca apenas no reconhecimento por parte do Estado, e não de uma instituição religiosa, a solução para uma série de problemas. Questões de herança e planos de saúde, por exemplo, afetam o cotidiano de uma parcela ainda sujeita a formas odiosas de discriminação. Menos do que se contrapor ao casamento gay, parece ser na verdade contra o próprio homossexualismo que se insurgem os mais exaltados.
A Argentina consegue superar, assim, uma forma de discriminação, ou no mínimo um tabu, que ainda persiste em muitos países democráticos. Entre eles, como se sabe, o Brasil -onde nem sequer a ideia de uma união civil homossexual consegue vencer os temores e o conformismo da maioria das lideranças políticas.
Curiosamente, países onde se imagina ser mais forte do que aqui a influência do clero -como Portugal, Espanha e a própria Argentina- foram mais rápidos em aprovar o casamento homossexual do que uma nação supostamente liberal em termos de costumes, como o Brasil.
O elogio da informalidade, a indiferença pelas formas jurídicas, tantas vezes presentes nos discursos apologéticos sobre o país, esconde aqui um lastro de timidez e subserviência ao preconceito que cobra, de muitos casais de homens e mulheres, o preço de dificuldades na vida prática e de uma semiclandestinidade no mundo legal sem nenhuma justificativa, exceto o obscurantismo religioso. |
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Na imprensa ...
16/07/2010 09:40
Postado por Maria Luiza Póvoa
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Jornal O Popular, coluna Direito & Justiça, edição desta sexta-feira:

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Nova lei para acelerar divórcios gera dúvidas em cartórios
16/07/2010 00:16
Postado por Maria Luiza Póvoa
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Reportagem veiculada no Jornal Nacional/TV Globo, edição de ontem, mostra que a nova lei para acelerar divórcios gera dúvidas em cartórios.
Segundo a matéria, a mudança gerou dúvida porque facilitou o divórcio, mas não fez menção à separação, considerada um estágio anterior. Como o Código Civil diz que para se separar é preciso estar casado há pelo menos um ano, na prática, o divórcio ficou mais fácil.
Confira o vídeo:
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Em Goiânia, cartórios já fazem divórcio-relâmpago
15/07/2010 09:30
Postado por Maria Luiza Póvoa
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Busca por informações sobre alteração na lei que exclui necessidade de tempo de separação para divórcio movimentou estabelecimentos.
Os cartórios já atendem casais que oficializam o divórcio dentro da nova legislação, em vigor desde ontem. Promulgada na terça-feira, a Emenda Constitucional 28/09 torna possível o divórcio imediato. Para o casal Irlen Oliveira Silva e Luismar Bovo, demorou uma hora a solução para encerrar a ligação legal que eles tinham desde o casamento, há sete anos. "Estávamos separados de fato há dois anos, morando até fora do Brasil. Com certeza teríamos demorado meses para o divórcio não fosse essa lei que nos beneficiou", citava ela após sair do cartório.
Irlen destaca que casais na situação deles, que desejavam a separação consensual, poder encerrar o casamento rapidamente é o término de muita dor de cabeça. "Enquanto isso não acontece, ambos ficam ligados, impedidos de viver a vida e até de fazer certos negócios sem a assinatura do outro", disse ela, que é empresária e vive na Inglaterra como supervisora de uma firma, enquanto ele mora na Ítália, onde é chefe de cozinha.
Suzana Assis, escrevente-gerente do Registro Civil e Notas de Campinas Antônio do Prado, explica que a busca por informações tem sido grande. A escrevente explica que o divórcio extrajudicial, feito diretamente no cartório, continua seguindo as mesmas regras.
O que muda, frisa, é que deixa de existir a separação prévia, requisito até agora. Casais separados, que até então solicitavam a conversão em divórcio, farão o procedimento diretamente. A conversão em divórcio foi extinta, mas não a possibilidade de reconciliação, no caso de casais já separados.
Como definido desde 2007, para o divórcio basta que o casal compareça ao cartório, acompanhado de um advogado, documentação pessoal e certidão de casamento para dissolver a sociedade conjugal. Essas regras valem para separações consensuais, de casais sem filhos, ou, se tiver filhos, desde que sejam maiores e capazes. Havendo bens para partilha, é preciso levar a documentação destes.
Anualmente, o Cartório Antônio do Prado lavra, em média, 550 divórcios. Com a alteração, a expectativa é de que esse possa aumentar. No 7º Tabelionato de Notas, a escrevente Artemisa Machado lembra que a procura por informações sobre o divórcio sem separação ocorre desde antes da promulgação da Proposta de Emenda Constitucional, que garantiu o direito. "Já estávamos esperando".
O tabelião Francisco José Taveira, do Cartório F. Taveira, lembra que, desde ontem, tudo que existia na lei referente a separação deixa de existir. "Agora, literalmente, a pessoa pode casar num dia e separar-se no outro", cita.
(Fonte: Jornal O Popular, editoria Cidades, edição do dia 15/07/2010) |
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DIVÓRCIO: Emenda constitucional promulgada pelo Congresso torna o procedimento mais rápido
14/07/2010 11:00
Postado por Maria Luiza Póvoa
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Jornal O Popular, editoria Cidades, edição de 14/07/2010:
A partir de hoje as pessoas que pretendem se divorciar podem fazê-lo instantaneamente. Promulgada ontem pelo Congresso Nacional, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/09 acaba com a exigência de separação prévia para que o casal possa pedir o divórcio. No Brasil, cerca de 150 mil pessoas serão atingidas pela nova legislação por ano, segundo dados do Instituto de Geografia e Estatística (IBGE). Em Goiás, são cerca de 5 mil. São pessoas como a professora Maria Silva Teles, de 34 anos, que espera há quase dois anos para ter direito a se divorciar do marido, com quem viveu apenas oito meses.
Pela antiga redação da Constituição Federal, o casamento civil só pode ser dissolvido pelo divórcio após prévia separação judicial por mais de um ano ou com comprovada separação de fato por mais de dois anos.
Para o relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), atualmente não há mais sentido manter tais pré-requisitos temporais.
Demóstenes lembrou que em boa parte do mundo essa exigência foi abolida, pois não tem justificativa manter unidas por mais tempo ainda pessoas que não querem mais permanecer juntas. Ainda em favor da Emenda Constitucional, de autoria do deputado federal Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), Demóstenes Torres argumentou que o divórcio direto, sem a necessidade de separação, reduzirá gastos com advogado e custas judiciais.
Ao ser dada nova redação ao artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, o senador explica que desaparece a separação e eliminam-se prazos e a busca pelo culpado para dissolver a sociedade conjugal. Qualquer dos cônjuges pode, sem precisar declinar causas ou motivos, e a qualquer tempo, buscar o divórcio. A alteração na carta magna, promulgada ontem, entra imediatamente em vigor depois de ser publicada no Diário Oficial da União, não carecendo de regulamentação.
Apressados
Além de ser vantajosa aos casais apressados, a medida vai produzir significativo desafogo do Poder Judiciário. Como para a concessão do divórcio não cabe a identificação de culpados, não haverá mais necessidade da produção de provas e inquirição de testemunhas. As demandas se limitarão a definir eventual obrigação alimentar entre os cônjuges e a questão do nome, caso algum deles tenha adotado o sobrenome do outro. A medida, contudo, também recebe críticas por "banalizar" o divórcio.
O advogado Carlos Bartha também é favorável à novidade, que, segundo diz, é um avanço grande na legislação brasileira, pois vai permitir maior agilidade na dissolução do casamento. "Quem não tem um casamento bem sucedido, normalmente tem pressa para cortar os vínculos e a lei fica emperrando a vida das pessoas", afirma.
O divórcio foi oficialmente instituído em 1977, sendo que a exigência de separação prévia foi uma medida que teve de ser adotada diante da pressão que a Igreja Católica fez quando da aprovação da lei. "Decorridos mais de 30 anos da vigência da Lei do Divórcio, ninguém duvida que estava mais do que na hora de se acabar com a duplicidade de instrumentos para a obtenção do divórcio", pondera o advogado Luciano Seixas.
Para ele, ao facilitar, e muito, os procedimentos que culminam com o divórcio, abrevia-se também o sofrimento daqueles que desejam por fim ao casamento para buscarem em novos relacionamentos a construção de outra família.
Mudança é vista com preocupação
O advogado Alessandro de Lima e Silva, especialista em Direito de Família e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família, vê com reservas o divórcio direto. Ele acredita que ao suprimir o requisito relativo ao lapso temporal o legislador restringirá também o tempo dado ao casal para realmente decidir sobre o desejo de acabar com o casamento.
Para ele, a emenda autoriza que, no auge de uma crise conjugal, a dissolução do casamento se dê, sem prazos ou entraves cautelares burocráticos. "Facilita, assim, a tomada de decisões emotivas e impensadas, dificultando, portanto, uma solução de preservação do casamento", diz o advogado.
Alessandro garante que são frequentes os pedidos de separação feitos de forma impensada, "no calor de discussões momentâneas", afirma. Segundo ele, não são poucos os casais que reatam o relacionamento após ter tempo suficiente para reflexão.
Ele explica que as pessoas separadas judicialmente podem apresentar pedido de reconsideração que convalidade novamente o casamento. O mesmo, segundo ele, não acontece nos casos de divórcio. "Se o casal decidir reatar, tem de haver novo casamento", afirma.
Vera Morselli, professora do Departamento de Psicologia da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) e terapeuta de casal, acredita que a novidade jurídica deve ser encarada com cuidado. Segundo ela, para os casais que já amadureceram a ideia da separação, o divórcio direto é positivo e refletirá realmente um desejo e uma necessidade para o bem-estar dele. Mas, ela acredita que o divórcio-relâmpago pode concretizar um desejo imaturo, que poderia ser revertido com diálogo e bom senso.
Para ela, ao apressar a separação, isso pode gerar insegurança familiar, em que os maiores prejudicados serão os filhos, que não contribuíram para as desavenças, mas que viverão a turbulência da divisão dos lares.
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Projeto de lei prevê acordo para "guarda" de pets após separação
01/07/2010 14:54
Postado por Maria Luiza Póvoa
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Portal G1:
Projeto está em tramitação no Congresso Nacional.
De acordo com texto, quem não cumprir regras pode perder a guarda.
Um projeto de lei determina que um juiz deve decidir quem vai ficar com o animal de estimação nos casos de separação litigiosa de casais. O texto está tramitando no Congresso Nacional.
Há oito anos, Gucci chegou à casa da fonoaudióloga Camila Starling, como presente de um namorado. Quando a relação terminou, eles tentaram fechar um acordo. "Ele falou que gostaria de ver o cachorro às vezes. Falei que tudo bem. Só que, depois, a situação se inverteu. Ele fica com o cachorro e, sempre que posso, pego", contou ela.
A advogada Simone Andrade disse que, depois da separação, Arthurzinho e Jade ficaram com ela. O ex-marido sempre visitava os bichinhos. Mas ele casou de novo e resolveu, por conta própria, pagar uma pensão para os dois. "Eles são como filhos para mim", afirmou a advogada.Mas nem sempre a partilha dos animais de estimação é tranquila. A veterinária Eliane Silva da Criz já presenciou mutias brigas.
O Congresso Nacional está analisando um projeto de lei para os casos de separação litigiosa. Segundo o texto, se não houver acordo, o juiz decide com quem fica o animal. De acordo com a proposta, há possibilidade da guarda unilateral ou compartilhada, e os donos devem combinar, em audiência, os direitos e deveres de cada um. Quem descumprir, perde a guarda. |
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Bastidores das varas de família de Goiânia ...
23/06/2010 10:50
Postado por Maria Luiza Póvoa
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O portal Globo.com já disponibilizou, na internet, a reportagem sobre os bastidores das varas de família de Goiânia, exibida de forma inédita pelo Programa Profissão Repórter, da Rede Globo, que foi veicula da noite de ontem (22).
Para os que não tiveram a oportunidade assistir ao programa, o link de acesso aos vídeos é o que segue abaixo.
http://g1.globo.com/profissao-reporter/noticia/2010/06/equipe-mostra-como-guerra-entre-pais-pode-afetar-os-filhos.html
 
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Em Goiás, casamentos aumentam mais de 6% em 1 ano
07/06/2010 06:42
Postado por Maria Luiza Póvoa
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Reportagem de Wanessa Rodrigues, publicada no jornal O Hoje, edição desta segunda-feira (7):
Em um período de um ano, o número de registros de casamentos em Goiás cresceu 6,1%, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A Estatística do Registro Civil 2008, divulgada pelo órgão no início da semana, demonstra que, naquele ano, foram realizados 35.748 casamentos no Estado (10.293 só em Goiânia), o que corresponde a 2.056 a mais que em 2007. Em todo o Brasil, foi registrado aumento de 4,80%. Foram 959.901 uniões em 2008 contra 916.006 no ano anterior. O estudo revela também que os jovens entre 20 e 24 anos são os que mais casam no País. Do total de registros, 268.601 dizem respeito àquela faixa etária.
Pedidos de divórcio apresentam queda. Em Goiânia, segundo o tabelião Antônio do Prado, a faixa etária que mais troca alianças é entre os 18 e 25 anos e, ao contrário do que muitos pensam, os casamentos são realizados mais no mês de julho do que em maio, considerado o mês das noivas. O estudo do IBGE mostra que, do total de casamentos realizados em 2008 em Goiás, 3.832 ocorreram naquele mês.
Enquanto o número de registros de casamento aumentou em Goiás, o estudo sobre o registro civil de 2008 revela que a quantidade de divórcios concedidos em 1ª instância no Estado teve redução de 11,60%. Em 2007, foram realizados 5.024 procedimentos daquela natureza, enquanto que, no ano da pesquisa, o número caiu para 4.502. Em Goiânia, foram realizados 528 divórcios em 2008, contra 556 em 2007.
O tabelião Antônio do Prado salienta que, somente em seu cartório, são realizados, em média, 60 divórcios por mês. Segundo ele, a facilidade de conseguir o divórcio não abalou a estrutura das uniões oficiais. Essa facilidade, segundo explica o tabelião, advém da lei 11.441, de 2007, que permite que o divórcio seja realizado em cartórios.
Leia a matéria completa aqui. |
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