Principal
Posts
Carreira
Artigos
Obras Literárias
Agenda
Imprensa
Publicações
Cursos
Decisões
Congressos
Galeria de Fotos
Curriculum
Palestras
Notas Jurídicas
Comentários
Parceiros
Vídeos
Curiosidades
Contato
 
 

 

Posts
 
Recordações ...
29/08/2010 11:28  Postado por Maria Luiza Póvoa

São muitas as recordações que me acompanham ao longo da minha carreira profissional. Mais do que armazená-las em arquivos digitais, trago-as comigo na memória, sempre que me proponho a fazer uma retrospectiva da vida e do tempo. 

O poema abaixo é uma delas. Data de 23 de janeiro de 2004.  O autor dos versos é Raimundo Nonato, brilhante advogado e ex-aluno de uma das minhas turmas de Direito das Sucessões.

A ele, mais uma vez, os meus agradecimentos. Sua generosidade me fez voltar ao passado e trazer para o presente a motivação de que necessito para continuar trilhando o caminho escolhido . 

É como se a poesia fosse pão, servindo de alimento a quem tem a docência por paixão, muito mais do que se fosse apenas uma missão.

Curso de Direito das Sucessões

"Foi um curso interessante
E de grande utilidade
Pois o novo Código Civil
Trouxe várias novidades
Que foram bem debatidas
Com muita profundidade.

Herança sempre foi um assunto
Que motiva discussão
Pois desperta interesse
Em quase todo cidadão
Que tenha algo a herdar
Na abertura da sucessão.

Por isso o Essência Jurídica
Convidou a Dra. Maria Luiza
Que é uma grande professora
Além de competente juíza
Para ministrar esse curso
De uma forma bem precisa.

A professora se postou
Com um jeito elegante
Discorrendo os assuntos
De forma muito brilhante
E os temas foram discutidos
De uma forma interessante.

Os alunos sempre atentos
Prestando muita atenção
Fazendo boas perguntas
Com muita motivação
E todos mostrando interesse
No Direito da Sucessão.

Tinham alguns sempre falantes
Que não paravam de elogiar
As qualidades da mestra
Que faz bem se ressaltar
Pois é uma bela pessoa
Que dá gosto a gente olhar.

Os olhos verdes da mestra
Como as águas de Amaralina
Seu jeito descontraído
Nos mostra que é gente fina
É uma pessoa encantadora
Que encanta e fascina.

Competente e elegante
Tem um elevado astral
Ensina de forma alegre
Tem seu jeito especial
É uma professora nota dez
Que não existe outra igual.

Tudo aqui foi muito bom
E proveitoso o aprendizado
Com certeza agora estamos
Muito mais bem preparados
Esperando outros cursos
Para sermos matriculados.

Receba querida mestra
Nosso aplauso e nossa estima
Aceite estes simples versos
Escritos em forma de rima
E o abraço de seu aluno
Raimundo Nonato Lima."

 
Enviar notícia por e-mail  Versão para impressão
 
 
Plenário deve votar projeto que eleva para 70 anos a idade em que separação de bens no casamento torna-se obrigatória
25/08/2010 08:48  Postado por Maria Luiza Póvoa

Nota divulgada no portal da Agência Senado:

O regime de separação de bens no casamento deverá ser obrigatório para pessoas com idade a partir de 70 anos, e não mais para os maiores de 60 anos, como atualmente previsto no Código Civil brasileiro. O aumento da idade para imposição da regra de separação de bens é proposto em projeto de lei que está na pauta do Plenário, só dependendo de acordo para entrar na ordem do dia no próximo esforço concentrado de votações, entre 31 de agosto e 2 de setembro.

A proposta (PLC 7/08), que veio da Câmara dos Deputados, deverá seguir para a sanção presidencial se for aprovada. No Senado, o texto passou antes pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que aprovou o voto favorável do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Na mesma linha da autora, deputada Solange Amaral (DEM-RJ), ele destacou que hoje as pessoas estão vivendo mais e com mais saúde física e mental, sendo capazes de decidir sobre atos da vida civil com segurança e autonomia, mesmo em idade mais elevada.

A imposição de regra de idade a partir da qual o regime de casamento com separação de bens passa a ser obrigatório está presente na legislação de diversos países. O que inspira a medida é uma ideia de proteção, baseada na compreensão de que acima de certo patamar de idade as pessoas ficam mais vulneráveis, tanto no aspecto físico como no emocional. Por isso, ficariam mais sujeitas à malícia de quem quisesse buscar na relação matrimonial apenas a satisfação de interesse patrimonial.

No Brasil, o Código Civil de 1916 adotou a mesma regra que havia sido adotada no segundo ano de vigência da República, pela qual a separação de bens era impositiva no casamento do homem maior de 60 anos e da mulher maior de 50 anos - nesse período, a expectativa de vida no país oscilava entre 50 e 60 anos, conforme dados que acompanham o projeto. O atual Código Civil (Lei 10.406, de 2002) se limitou a equiparar o patamar de idade para homens e mulheres, em 60 anos, para a validade da imposição.

Fim de restrições
Embora optando apenas por elevar o limite de idade para a vigência da regra de obrigatoriedade da separação de bens, Raupp cita argumentos usados pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), a quem sucedeu como relator da matéria, para classificar de "anacrônico" manter quem tenha mais de 60 anos sob esse constrangimento legal. Para a senadora, estando a pessoa idosa apta para os atos da vida civil, seus bens devem ser partilhados "da forma que ela entender ser a melhor", inclusive em decorrência do casamento, ainda que a relação "não persista por muito tempo".

Esse ponto de vista mais radical, favorável à supressão de qualquer referencial de idade a partir da qual a pessoa deixa de decidir sobre o regime de bens no casamento, fundamenta outro projeto de lei ainda em tramitação na CCJ. De autoria do então senador José Maranhão, a proposta (PLS 209/06) está sendo relatada por Marco Maciel (DEM-PE), que está recomendando a aprovação. A idéia subjacente é de que, mesmo sob o argumento da proteção, o Estado não pode interferir na liberdade e autonomia das pessoas maiores de 60 anos.

 
Enviar notícia por e-mail  Versão para impressão
 
 
Missão cumprida, com muito orgulho ...
20/08/2010 09:07  Postado por Maria Luiza Póvoa

 
Enviar notícia por e-mail  Versão para impressão
 
 
Programa Repórter Justiça fala sobre paternidade nesta sexta-feira (6)
06/08/2010 13:39  Postado por Maria Luiza Póvoa

O Repórter Justiça desta semana vai falar das mudanças acontecidas no âmbito da família contemporânea. Não é de hoje que a criação dos filhos deixou de ser uma tarefa unicamente feminina. A entrada das mulheres no mercado de trabalho, associada a outros fatores que vem transformando as relações sociais desde o final do século dezenove, levaram a uma redefinição de papéis no conceito de formação da nova família, sob a ótica dos novos tempos.

Muito mais atentos e participativos, os homens já dividem quase igualmente a responsabilidade de educar os filhos. Mas, se por um lado estão mais presentes quando se trata de paternidade, quando o assunto é a saúde a coisa complica. A resistência em comparecer periodicamente ao consultório médico, especialmente para fazer exames como os urológicos, transforma – se em verdadeiro tabu com raízes profundas na tradição cultural da formação masculina.

O programa vai mostrar como atua o direito de família nos casos de adoção para quem não é casado e o que muda na cabeça e nas atitudes dos homens quando estão no papel de avôs.

O Repórter Justiça vai ao ar nesta sexta – feira, às 21h30 e pode ser visto durante a semana nos horários alternativos (domingo – 18h30 /segunda – 10h30 / quarta – 18h / quinta – 13h30) e também no YouTube pelo endereço eletrônico: www.youtube.com/programareporterjustica. (Fonte: STF)

 
Enviar notícia por e-mail  Versão para impressão
 
 
Aprovado projeto que prevê admissão tácita de paternidade
05/08/2010 16:10  Postado por Maria Luiza Póvoa

O homem que se recusar a realizar teste de DNA para investigação de paternidade será, de forma tácita, considerado o pai. É o que prevê projeto aprovado ontem (4) pelo Plenário do Senado. O PLC 31/07 modifica a Lei 8.560/92 que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento.

Parágrafo da 8.560 estabelece que a recusa do réu em se submeter ao exame de código genético (DNA) gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com outras provas que sustentem a ação. Ou seja, não se poderá presumir a paternidade se houver provas suficientes que demonstrem a falta de fundamento da ação. No entender do senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), essa presunção é "relativa".

A matéria que introduz o conceito de a admissão tácita e aperta o cerco sobre a irresponsabilidade paterna segue agora para sanção presidencial.

Os senadores rejeitaram emenda do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) para determinar que, em caso de ausência do suposto pai, o juiz, a pedido da parte interessada ou do Ministério Público, poderá determinar a realização de exame de DNA em parentes consanguíneos. O projeto é de autoria da deputada Iara Bernardi e foi relatado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pelo senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA).

Segundo a Agência Câmara, o projeto original, de autoria da ex-deputada Iara Bernardi (PT-SP) foi aprovado em 2006 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania daquela Casa, na forma de substitutivo do deputado Roberto Magalhães (PFL-PE). O substitutivo de Magalhães incorporou o PL 1363/99, do também ex-deputado Inaldo Leitão, que tratava do mesmo assunto, mas mudou a redação de modo a deixar o texto mais amplo.

A proposta original da deputada paulista falava em paternidade "presumida", no caso de o réu se recusar a fazer exame de DNA solicitado pelo "autor". O substitutivo estabeleceu que admissão tácita da paternidade seria aceita diante da recusa do suposto pai em fazer exame de material genético "requerido por quem tenha legítimo interesse na investigação ou pelo Ministério Público". (Fonte: Agência Senado)

 
Enviar notícia por e-mail  Versão para impressão
 
 
Projeto facilita uso de sobrenome por parceiros de união estável
28/07/2010 15:17  Postado por Maria Luiza Póvoa

O homem ou a mulher que viva em união estável pode ser beneficiado por mudanças propostas na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). Na próxima quarta-feira (4), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) retoma os trabalhos e poderá aprovar, em decisão terminativa, projeto de lei do Senado (PLS 351/09) que altera dispositivos relativos à averbação do nome de família do companheiro ou do padrasto na certidão de nascimento.

Mesmo que o estado civil de algum deles impeça o novo casamento, a proposta dá às pessoas em união estável a possibilidade de requerer ao juiz a averbação do nome de família do companheiro em seu registro de nascimento. Atualmente, a Lei de Registros Públicos dá esse direito - em condição excepcional e diante de "motivo ponderável" - à mulher solteira, desquitada ou viúva que viva com homem solteiro, desquitado ou viúvo.

Ao mesmo tempo em que reformula essa redação para permitir ao companheiro da união estável o acréscimo do sobrenome do outro em sua certidão de nascimento, o PLS 351/09, do ex-senador Expedito Júnior (RR), trata de corrigir o que para ele seria uma "impropriedade lógica" no texto em vigor, já que um casal de solteiros ou viúvos não estaria legalmente impedido de se casar e, ao mudar de estado civil, agregar o sobrenome do parceiro ao seu.

O projeto também cuida de modificar a Lei nº 6.015/73 quanto à permissão judicial para o enteado ou a enteada averbar o nome de família do padrasto ou da madrasta em seu registro de nascimento. Apesar de manter a necessidade de o interessado pedir a mudança ao juiz baseado em "motivo ponderável" e contando com a concordância do padrasto ou da madrasta, o PLS 351/09 retira do texto atual referências a dispositivos que tratam da autorização para a mulher adotar o sobrenome do companheiro e da alteração do nome de vítimas ou testemunhas de crime.

"O exame do mérito é favorável à proposição, que pode ser caracterizada por feliz iniciativa, na medida em que corrige impropriedades impeditivas da alteração do próprio nome", considerou o relator, senador Hélio Costa (PMDB-MG), no parecer favorável ao PLS 351/09. (Fonte: Agência Senado)

 
Enviar notícia por e-mail  Versão para impressão
 
 
Ex que não pagar pensão de filho pode ter nome 'sujo'
26/07/2010 13:06  Postado por Maria Luiza Póvoa

Antes, se um pai deixava de pagar a pensão do filho, poderia ter os bens bloqueados e ficar na prisão por até três meses. Agora, segundo entendimento inédito do Tribunal de Justiça em São Paulo, o devedor também pode ter o nome incluído no SPC.

"É mais uma forma de pressionar o devedor. Era injusto que uma pessoa devendo R$ 20 a uma loja fosse para o SPC e um devedor de pensão, não", defende Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Em Goiás e Pernambuco, os Tribunais de Justiça já adotavam essa medida, mas Pereira não tem conhecimento de nenhuma outra decisão no resto do país, até agora.

A decisão definitiva do desembargador Egidio Giacoia pode abrir precedente para que as 40 decisões liminares (provisórias), que já haviam determinado a inclusão de devedores da capital no SPC, sigam o mesmo caminho, se os outros desembargadores tiverem igual interpretação.

Uma das liminares determinou que o nome do ex-companheiro de Andressa, 31, fosse para o SPC. Ela não recebe a pensão dos dois filhos há mais de três anos. "Ele pode se achar ofendido por estar com "nome sujo" e começar a pagar."

Com a restrição do nome, ele não pode obter empréstimos em instituições financeiras. Foragido, nunca pôde ser preso.

Foi a defensora pública Claudia Tannuri, 28, que começou a fazer esse pedido em todos os processos que abriu, desde o início do ano, em São Paulo. "Eu peço tudo: prisão, bloqueio de conta e SPC. É mais uma forma de coerção. Se o pai cumpre a obrigação, se livra de tudo."

Não há lei que especifique esse tipo de medida, mas, para o desembargador Caetano Lagrasta, que concedeu quatro liminares favoráveis, a Constituição já garante essa interpretação. "É menor que mandar o devedor para a prisão -embora alguns tenham mais medo de ter o nome no Serasa do que de ser presos."

Lagrasta acha que se houvesse uma lei, mais advogados pediriam a medida e, assim, mais juízes a concederiam. Em 2008, ele propôs um projeto de lei, que foi elaborado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP) e está parado há nove meses.

(Fonte: FOLHA DE S. PAULO)

 
Enviar notícia por e-mail  Versão para impressão
 
 
Direito de Família: tendências ...
26/07/2010 01:29  Postado por Maria Luiza Póvoa

A sociedade brasileira sofreu importantes mudanças nos costumes, diante dos avanços científicos, tecnológicos e culturais. Questões como o novo divórcio, alimentos gravídicos, clonagem humana, inseminação artificial, parentesco por afetividade e herança entre casais homossexuais constituem alguns exemplos dessas inovações.

O programa Saber Direito convida o professor Roberto Figueiredo para falar desses temas polêmicos do Direito de Família e Sucessões - um assunto que nas últimas décadas tem provocado discussões na sociedade. Aspectos ideológicos, religiosos e culturais representam importantes fatores de reflexão e repercutem, inclusive, em algumas leis recentemente elaboradas na tentativa de atualizar o Direito diante de tantos questionamentos.

Outro destaque do programa é a abordagem do professor Roberto sobre as técnicas de inseminação artificial, especialmente quando o nascimento acontece após o óbito do doador do material genético.

Seria possível impor uma paternidade indesejada àquele que praticou o nobre ato de doar material genético? E quando a inseminação artificial acontece com material genético do casal? “Nesta hipótese, há uma presunção de paternidade, mesmo se o nascimento for após o óbito do marido”, explica o professor Roberto.

O programa fala também da nova lei do divórcio e faz uma análise do Direito Hereditário (sucessório) de quem se encontra em união estável.

O Saber Direito vai ao ar de segunda a sexta, sempre às 7h da manhã, pela TV Justiça, com reapresentação às 23h30. (Fonte: Portal do STF)

 
Enviar notícia por e-mail  Versão para impressão
 
 
Na Argentina, agora é Lei ...
22/07/2010 10:59  Postado por Maria Luiza Póvoa

Cristina Kirchner, presidente da Argentina, exibe placa que lhe foi dada em homenagem pela Federação de Lésbicas da Argentina, durante ato em que promulgou a lei do casamento gay. (Foto: Enrique Marcarian / Reuters)

Segundo as Agências Reuters e EFE, durante as semanas prévias à sanção da medida, a Igreja Católica e outros grupos religiosos realizaram inúmeras mobilizações e uma forte campanha contra a aprovação da norma promovida pelo governo de Cristina.

Vários juízes de paz do país anteciparam que se negarão a oficializar enlaces entre homossexuais, apesar de a norma não contemplar a "objeção de consciência".


 
Enviar notícia por e-mail  Versão para impressão
 
 
CCJ vai decidir se maiores de 60 anos devem ser liberados para casar com comunhão de bens
22/07/2010 06:00  Postado por Maria Luiza Póvoa

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado vai decidir se as pessoas com mais de 60 anos de idade devem continuar proibidas de casar com comunhão de bens, como prevê o artigo 1.641 do Código Civil (Lei 10.406/02). Projeto do ex-senador José Maranhão (PB), que revoga a exigência, vem sendo examinado pelos senadores e já recebeu parecer favorável do seu relator, senador Marco Maciel (DEM-PE).
José Maranhão apresentou o projeto (PLS 209/06) quatro anos depois da vigência do novo Código Civil. Ele argumenta que não se justifica a exigência de separação de bens para casamento de pessoas com mais de 60 anos e que a determinação fere inclusive os artigos da Constituição que tratam do princípio da liberdade de se constituir família.

Maranhão cita "argumentos contundentes" da doutrinadora Silmara Juny Chinelato, para quem não há razão científica para o legislador de 2002 ter considerado como "pessoa de pouco tino e, por isso, com necessidade de proteção da lei, a que tiver mais de 60 anos".

Em seu parecer favorável ao projeto, o senador Marco Maciel reconhece que, no início do século passado, a média de idade do brasileiro "pouco ultrapassava a 50 anos e muitas pessoas acima dessa idade eram consideradas senis".

"Hoje, homens e mulheres maiores de 60 anos orientam a economia e decidem os destinos da sociedade. Não é aceitável que tenham tanta responsabilidade e sejam impedidos de escolher o próprio regime de bens no casamento", sustenta Marco Maciel.

 
Enviar notícia por e-mail  Versão para impressão
 
 
 
Busca no site
 
Setembro 2010
DomSegTerQuaQuiSexSab
29 30 31 1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 1 2
3 4 5 6 7 8 9
Anterior   Próximo