Proposta especifica casos de separação de bens em união estável 03/09/2010 14:02
Postado por Maria Luiza Póvoa Cruz
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7489/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que exige a aplicação do regime de separação de bens em uniões estáveis em que um dos companheiros tenha mais de 60 anos ou esteja enquadrado nas seguintes hipóteses:
- viúvo ou viúva com filhos do cônjuge falecido ou divorciado que não tenham finalizado o processo de partilha e divisão dos bens;
- viúva ou mulher com casamento anulado, antes do prazo de dez meses do começo da viuvez ou da dissolução do casamento.
A proposta estende à união estável as mesmas regras de separação de bens obrigatória já aplicadas ao casamento. Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) obriga que a separação de bens seja adotada nos casamentos em que um dos dois esteja nas situações descritas, mas se omite em relação à união estável dessas pessoas. A regra legal é que nas uniões seja aplicado, em regra, o regime de comunhão parcial de bens.
Comunhão parcial
No regime de separação, os bens adquiridos durante o casamento pertencem à pessoa que o comprou, que tem o direito de vendê-los sem a assinatura do outro. O que não ocorre na comunhão parcial, em que os bens adquiridos durante o casamento são divididos em partes iguais.
Segundo Carlos Bezerra, os casos em que a pessoa é obrigada a casar em regime de separação de bens são exceções previstas no Código Civil para proteger o patrimônio dos envolvidos. Essas regras, segundo ele, também devem ser estendidas às uniões estáveis.
"A proposta vai garantir a proteção dos bens na união da pessoa maior de 60 anos e prevenir a lesão ao patrimônio de eventuais herdeiros no caso de união estável firmada após viuvez, bem como em relação ao de ex-cônjuge nas hipóteses de separação e divórcio", argumenta.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
CONVÍVIO FAMILIAR: Nova lei prevê punição para alienação parental 27/08/2010 12:50
Postado por Maria Luiza Póvoa Cruz
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com dois vetos, o Projeto de Lei da Alienação Parental. A lei considera alienação parental o ato de fazer campanha de desqualificação da conduta dos pais no exercício da paternidade ou maternidade. E ainda: dificultar o exercício da autoridade parental, o contato de criança ou adolescente com o genitor; atrapalhar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço. As informações são da Agência Brasil.
União entre pessoas do mesmo sexo volta a ser tema de debate em recurso no STJ 23/08/2010 16:38
Postado por Maria Luiza Póvoa
A união estável entre pessoas do mesmo sexo voltou a ser tema de debate no Superior Tribunal de Justiça (STJ), num julgamento que se encontra com pedido de vista na Quarta Turma. Em recurso interposto ao STJ, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) pede a mudança de ação declaratória de reconhecimento de união estável homoafetiva acatada pelo juízo de primeira instância, naquele estado. A decisão considerou a ação declaratória o instrumento jurídico adequado para reconhecimento da existência desse tipo de parceria, contanto que fique provado entre os envolvidos, os pressupostos próprios de uma entidade familiar - o que é contestado pelo MPRS.
Para os representantes do Ministério Público, a decisão deve ser anulada porque partiu da vara de família e sucessões, enquanto o juízo competente para tal deveria ser a vara cível. O motivo alegado para que a competência, no caso em questão, seja da vara cível é o fato do MPRS entender que a parceria se trata de "sociedade de fato e não, de união estável". (Continue lendo aqui)
Senador quer estender pensão de filho de servidor público até os 24 anos 17/08/2010 07:33
Postado por Maria Luiza Póvoa
Filho, enteado ou menor sob guarda de servidor público poderá receber pensão depois da morte do pai ou padrasto até os 24 anos, e não apenas até os 21 anos, desde que ele seja estudante de curso superior ou do ensino técnico profissionalizante.
É o que dispõe o Projeto de Lei 573/09, que está em exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. (veja a íntegra aqui).
Segundo informações do portal Agência Senado, o relator do projeto é o senador Marconi Perillo (PSDB-GO), que recomenda a aprovação da proposta, pelo seu "grande alcance social e humanitário" e por incentivar a formação educacional dos órfãos. Para ele, "não é comum que jovens estejam preparados, aos 21 anos de idade, para enfrentar o mercado de trabalho".
Corte Especial homologa adoção com base em tese de abandono do pai 16/08/2010 13:07
Postado por Maria Luiza Póvoa Cruz
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença estrangeira, postulada em Hong Kong, que garante ao padrasto legalizar uma adoção com base na tese de abandono do pai biológico. A Corte dispensou, no caso, a citação válida e o consentimento do pátrio poder, uma vez que a jovem a ser adotada já atingiu a maioridade.
Segundo a legislação brasileira, para se adotar um menor é preciso o consentimento dos pais biológicos, exceto se, por decisão judicial, o pátrio poder for perdido. O STJ já admitiu, excepcionalmente, outra hipótese de dispensa do consentimento sem prévia destituição desse poder: quando constatada uma situação de fato, consolidada no tempo, que seja favorável ao adotando. (Resp 100.294/SP).
No caso, o pai desapareceu depois do divórcio com a mulher e, mesmo depois de encontrado, não foi devidamente citado. O contato fora perdido desde que a adotanda tinha cinco anos de idade. Ela nasceu em 1985 e está sob os cuidados do padrasto e da mãe desde 1990.
Segundo o ministro João Otávio de Noronha, relator do processo, este caso se encontra entre aqueles em que se dispensa o consentimento, e, por consequência, a citação válida, já que o pai biológico não pode ser encontrado. De acordo, ainda, com o ministro, a adotanda está com 24 anos de idade, é maior e, não obstante a sentença que se pretende homologar tenha sido proferida quando ainda era menor para os atos da vida civil, essa realidade não vige mais. “Sendo maior, dispensa-se consentimento”, destacou.
Fonte: STJ
Justiça facilita o processo de reconhecimento da paternidade 12/08/2010 01:57
Postado por Maria Luiza Póvoa
Cinco milhões de estudantes brasileiros não têm o nome do pai na certidão de nascimento. É possível ter o reconhecimento da paternidade mesmo quando o homem se recusa a fazer o teste de DNA. A Justiça entende que, ao dizer não ao exame, o homem admite que pode ser o pai da criança.
A presunção de paternidade foi tema de reportagem exibida ontem no Jornal Hoje/TV Globo.
Confira.
Corregedoria do CNJ lança projeto para ampliar reconhecimento de paternidade 10/08/2010 01:31
Postado por Maria Luiza Póvoa
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nesta segunda feira (9), o projeto Pai Presente, com a publicação do Provimento 12 que estabelece medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país (clique aqui para ver o Provimento 12). O objetivo é identificar os pais que não reconhecem seus filhos e garantir que assumam as suas responsabilidades, contribuindo para o bom desenvolvimento psicológico e social dos filhos.
Assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, a regulamentação visa garantir o cumprimento da Lei 8.560/92, que determina ao registrador civil que encaminhe ao Poder Judiciário informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai. A medida permite que o juiz chame a mãe e lhe faculte declarar quem é o suposto pai. Este, por sua vez, é notificado a se manifestar perante o juiz se assume ou não a paternidade. Em caso de dúvida ou negativa por parte do pai, o magistrado toma as providências necessárias para que seja realizado o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade.
Juíza nega pedido de anulação de casamento não consumado 07/08/2010 08:21
Postado por Maria Luiza Póvoa
Nota divulgada no portal do TJGO:
A juíza da 3ª Vara de Família, Sirlei Martins da Costa, em sentença proferida nesta sexta-feira (6/8) negou o pedido de anulação de casamento feito por J.S.S.S., casado a menos de um ano com G.C.P.S.
Eles se casaram em 13 de novembro de 2009, em regime de comunhão parcial de bens, só que desde o casamento, a requerida se recusou a manter relações sexuais com o marido, deixando de consumar a união. Como a recusa persistiu por meses, J.S.S.S. pediu a anulação do casamento, sob a alegação de que o mesmo não foi consumado.
A juíza Sirlei julgou improcedente o pedido de anulação, fundamentada no artigo 1.514, do Código Civil, que diz que “o casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados”. A magistrada entendeu que o casamento entre as partes foi concretizado, e a anulação do casamento, de acordo com o Código, só é possível se for comprovado erro essencial do cônjuge, como ignorância de crime anterior ao casamento, doenças mentais, graves ou transmissíveis, ou outros erros que tornem insuportável a vida em comum do casal. A juíza ainda pontuou que, caso a recusa da esposa em consumar o casamento torne impossível a vida para o casal, o autor poderá pedir o divórcio.
Tribunal reconhece união homoafetiva e decreta dissolução a pedido das partes 02/08/2010 08:19
Postado por Maria Luiza Póvoa
O Tribunal de Justiça reconheceu, pela primeira vez no Estado do Rio Grande do Norte, uma união homoafetiva, ocorrida no período compreendido entre o ano de 1990 a 2003, mantida entre duas mulheres, para que seja equiparada ao status de união estável. O acórdão é da 3ª Câmara Cível, que reformulou a sentença de 1º grau e decretou a dissolução da união e determinou a partilha igualitária dos bens adquiridos no período de convivência entre as partes.
A autora da ação na 6ª Vara Cível de Natal (N.R.S.) informou que manteve um relacionamento amoroso homossexual com S.T., no período compreendido entre abril de 1990 a abril de 2003, perfazendo um total de 13 anos, e que, na constância do relacionamento, construíram um patrimônio considerável, uma vez que exploravam a atividade comercial de transporte alternativo na Linha 402 - Ponta Negra/Alecrim. Ao final, requereu o reconhecimento e dissolução da união, com a consequente partilha do patrimônio distribuído em comum.
Ao analisar o caso, o juízo de 1º grau julgou parcialmente procedente o pedido formulado nos autos, para reconhecer a união como sendo uma sociedade de fato existente entre as partes, no período de abril de 1990 a abril de 2003, bem como decretar a sua dissolução. O juízo revogou o instrumento público de mandato em que a autora N.RS. outorga poderes para S.T. administrar seus bens.
A sentença também condenou S.T. a pagar a autora o percentual de 40% sobre o valor correspondente ao veículo SPRINTER, à Motocicleta YAMAHA S. TENER, bem como à Permissão de exploração de transporte opcional contraída em seu nome (Concorrência Pública Nº 002/98), a ser apurada em liquidação de sentença.
A outra parte, S.T., pediu pela improcedência dos pedidos autorais ou, alternativamente, julgá-lo parcialmente procedente, apenas para reconhecer e dissolver uma sociedade de fato havida entre as partes da qual não existem bens a partilhar, ou, ainda, que seja reduzida a porcentagem determinada pelo Juízo de 40% na divisão sobre os bens elencados na sentença.
O relator do recurso, desembargador Amaury Moura, reformou a sentença no tocante não só a equiparação da união homoafetiva a união estável, mas também determinando que os bens adquiridos pelos conviventes devem ser partilhados igualitariamente, a título oneroso, na constância da união estável, evitando-se o enriquecimento de uma parte em detrimento da outra. (Fonte: Agência Magister)
Projeto regula guarda de animal de estimação em caso de divórcio 23/07/2010 10:01
Postado por Maria Luiza Póvoa Cruz
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7196/10, do deputado Márcio França (PSB-SP), que regulamenta a guarda de animais de estimação em caso de separação judicial ou divórcio sem acordo entre as partes.
De acordo com a proposta, a guarda fica assegurada a quem comprovar ser o legítimo proprietário do animal, por meio de documento considerado válido por um juiz.
Na falta desse registro, a guarda é concedida a quem demonstrar maior capacidade para cuidar do animal. Esse é o tipo de guarda chamada unilateral.
No entanto, caso ambas as partes comprovem que podem oferecer um ambiente adequado para o animal, a guarda pode ser compartilhada entre o antigo casal. Nessa hipótese, o juiz deverá estabelecer, em cada caso, as atribuições de cada pessoa no cuidado com o bicho e os períodos de convivência com o animal.
Animal como objeto
Márcio França argumenta que, em muitos casos, os que animais de estimação são criados como filhos pelos casais. Ele ressalta que, com o fim do casamento ou da união estável sem acordo entre as partes, o animal é incluído no grupo de bens a serem partilhados pelo Poder Judiciário.
"Infelizmente, a atual legislação considera o animal como objeto, o que dificulta o acordo na disputa judicial", afirma o deputado. O objetivo da proposta, segundo ele, é "estabelecer critérios objetivos, em que o juiz deve se basear para decidir sobre a guarda do animal".
Fiscalização do ex-cônjuge
O projeto prevê ainda que, no caso de guarda unilateral, a parte que não tenha a responsabilidade pelo cuidado do animal poderá visitá-lo. O ex-cônjuge também terá o direito de fiscalizar a outra parte, podendo comunicar ao juiz os casos de descumprimento do acordo.
A proposta também determina que nenhuma das duas pessoas poderá, sem a aprovação da outra, realizar cruzamento do animal ou vender o bicho de estimação ou seus filhotes.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.