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Postados em 26/07/2010
 
 
Ex que não pagar pensão de filho pode ter nome 'sujo'
26/07/2010 13:06  Postado por Maria Luiza Póvoa

Antes, se um pai deixava de pagar a pensão do filho, poderia ter os bens bloqueados e ficar na prisão por até três meses. Agora, segundo entendimento inédito do Tribunal de Justiça em São Paulo, o devedor também pode ter o nome incluído no SPC.

"É mais uma forma de pressionar o devedor. Era injusto que uma pessoa devendo R$ 20 a uma loja fosse para o SPC e um devedor de pensão, não", defende Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Em Goiás e Pernambuco, os Tribunais de Justiça já adotavam essa medida, mas Pereira não tem conhecimento de nenhuma outra decisão no resto do país, até agora.

A decisão definitiva do desembargador Egidio Giacoia pode abrir precedente para que as 40 decisões liminares (provisórias), que já haviam determinado a inclusão de devedores da capital no SPC, sigam o mesmo caminho, se os outros desembargadores tiverem igual interpretação.

Uma das liminares determinou que o nome do ex-companheiro de Andressa, 31, fosse para o SPC. Ela não recebe a pensão dos dois filhos há mais de três anos. "Ele pode se achar ofendido por estar com "nome sujo" e começar a pagar."

Com a restrição do nome, ele não pode obter empréstimos em instituições financeiras. Foragido, nunca pôde ser preso.

Foi a defensora pública Claudia Tannuri, 28, que começou a fazer esse pedido em todos os processos que abriu, desde o início do ano, em São Paulo. "Eu peço tudo: prisão, bloqueio de conta e SPC. É mais uma forma de coerção. Se o pai cumpre a obrigação, se livra de tudo."

Não há lei que especifique esse tipo de medida, mas, para o desembargador Caetano Lagrasta, que concedeu quatro liminares favoráveis, a Constituição já garante essa interpretação. "É menor que mandar o devedor para a prisão -embora alguns tenham mais medo de ter o nome no Serasa do que de ser presos."

Lagrasta acha que se houvesse uma lei, mais advogados pediriam a medida e, assim, mais juízes a concederiam. Em 2008, ele propôs um projeto de lei, que foi elaborado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP) e está parado há nove meses.

(Fonte: FOLHA DE S. PAULO)

 
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Direito de Família: tendências ...
26/07/2010 01:29  Postado por Maria Luiza Póvoa

A sociedade brasileira sofreu importantes mudanças nos costumes, diante dos avanços científicos, tecnológicos e culturais. Questões como o novo divórcio, alimentos gravídicos, clonagem humana, inseminação artificial, parentesco por afetividade e herança entre casais homossexuais constituem alguns exemplos dessas inovações.

O programa Saber Direito convida o professor Roberto Figueiredo para falar desses temas polêmicos do Direito de Família e Sucessões - um assunto que nas últimas décadas tem provocado discussões na sociedade. Aspectos ideológicos, religiosos e culturais representam importantes fatores de reflexão e repercutem, inclusive, em algumas leis recentemente elaboradas na tentativa de atualizar o Direito diante de tantos questionamentos.

Outro destaque do programa é a abordagem do professor Roberto sobre as técnicas de inseminação artificial, especialmente quando o nascimento acontece após o óbito do doador do material genético.

Seria possível impor uma paternidade indesejada àquele que praticou o nobre ato de doar material genético? E quando a inseminação artificial acontece com material genético do casal? “Nesta hipótese, há uma presunção de paternidade, mesmo se o nascimento for após o óbito do marido”, explica o professor Roberto.

O programa fala também da nova lei do divórcio e faz uma análise do Direito Hereditário (sucessório) de quem se encontra em união estável.

O Saber Direito vai ao ar de segunda a sexta, sempre às 7h da manhã, pela TV Justiça, com reapresentação às 23h30. (Fonte: Portal do STF)

 
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