Sobre a pergunta que abre este post, manifestei opinião no meu livro (Separação, Divórcio e Inventário por Via Administrativa, ed. Del Rey, 3a. edição) no sentido de que, uma vez decretada a invalidade da escritura com fundamento na declaração de vontade de separar ou divorciar, o casamento será sim restaurado.
Por outro lado, há que se observar que as questões de ordem patrimoniais, deretada a invalidade das mesmas, o casamento não se restaura. Ou seja, nula ou anulada na parte em que põe fim ao casamento, a escritura não gera efeitos patrimoniais.
Meu entendimento nesse sentido decorre do entendimento segundo o qual a escritura pública é um ato extrajudicial que não faz coisa julgada. E, nos termos do CPC, artigos 1121, parágrafo 1º e 1.581, bem como Súmula 197 do STJ, há independência entre a manifestação da vontade do casal em dissolver o casamento e a questão patrimonial (partilha). |