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Postados em 15/07/2010
 
 
Em Goiânia, cartórios já fazem divórcio-relâmpago
15/07/2010 09:30  Postado por Maria Luiza Póvoa

Busca por informações sobre alteração na lei que exclui necessidade de tempo de separação para divórcio movimentou estabelecimentos.

Os cartórios já atendem casais que oficializam o divórcio dentro da nova legislação, em vigor desde ontem. Promulgada na terça-feira, a Emenda Constitucional 28/09 torna possível o divórcio imediato. Para o casal Irlen Oliveira Silva e Luismar Bovo, demorou uma hora a solução para encerrar a ligação legal que eles tinham desde o casamento, há sete anos. "Estávamos separados de fato há dois anos, morando até fora do Brasil. Com certeza teríamos demorado meses para o divórcio não fosse essa lei que nos beneficiou", citava ela após sair do cartório.

Irlen destaca que casais na situação deles, que desejavam a separação consensual, poder encerrar o casamento rapidamente é o término de muita dor de cabeça. "Enquanto isso não acontece, ambos ficam ligados, impedidos de viver a vida e até de fazer certos negócios sem a assinatura do outro", disse ela, que é empresária e vive na Inglaterra como supervisora de uma firma, enquanto ele mora na Ítália, onde é chefe de cozinha.

Suzana Assis, escrevente-gerente do Registro Civil e Notas de Campinas Antônio do Prado, explica que a busca por informações tem sido grande. A escrevente explica que o divórcio extrajudicial, feito diretamente no cartório, continua seguindo as mesmas regras.

O que muda, frisa, é que deixa de existir a separação prévia, requisito até agora. Casais separados, que até então solicitavam a conversão em divórcio, farão o procedimento diretamente. A conversão em divórcio foi extinta, mas não a possibilidade de reconciliação, no caso de casais já separados.

Como definido desde 2007, para o divórcio basta que o casal compareça ao cartório, acompanhado de um advogado, documentação pessoal e certidão de casamento para dissolver a sociedade conjugal. Essas regras valem para separações consensuais, de casais sem filhos, ou, se tiver filhos, desde que sejam maiores e capazes. Havendo bens para partilha, é preciso levar a documentação destes.

Anualmente, o Cartório Antônio do Prado lavra, em média, 550 divórcios. Com a alteração, a expectativa é de que esse possa aumentar. No 7º Tabelionato de Notas, a escrevente Artemisa Machado lembra que a procura por informações sobre o divórcio sem separação ocorre desde antes da promulgação da Proposta de Emenda Constitucional, que garantiu o direito. "Já estávamos esperando".

O tabelião Francisco José Taveira, do Cartório F. Taveira, lembra que, desde ontem, tudo que existia na lei referente a separação deixa de existir. "Agora, literalmente, a pessoa pode casar num dia e separar-se no outro", cita.

(Fonte: Jornal O Popular, editoria Cidades, edição do dia 15/07/2010)

 
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