Jornal O Popular, editoria Cidades, edição de 14/07/2010:
A partir de hoje as pessoas que pretendem se divorciar podem fazê-lo instantaneamente. Promulgada ontem pelo Congresso Nacional, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/09 acaba com a exigência de separação prévia para que o casal possa pedir o divórcio. No Brasil, cerca de 150 mil pessoas serão atingidas pela nova legislação por ano, segundo dados do Instituto de Geografia e Estatística (IBGE). Em Goiás, são cerca de 5 mil. São pessoas como a professora Maria Silva Teles, de 34 anos, que espera há quase dois anos para ter direito a se divorciar do marido, com quem viveu apenas oito meses.
Pela antiga redação da Constituição Federal, o casamento civil só pode ser dissolvido pelo divórcio após prévia separação judicial por mais de um ano ou com comprovada separação de fato por mais de dois anos.
Para o relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), atualmente não há mais sentido manter tais pré-requisitos temporais.
Demóstenes lembrou que em boa parte do mundo essa exigência foi abolida, pois não tem justificativa manter unidas por mais tempo ainda pessoas que não querem mais permanecer juntas. Ainda em favor da Emenda Constitucional, de autoria do deputado federal Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), Demóstenes Torres argumentou que o divórcio direto, sem a necessidade de separação, reduzirá gastos com advogado e custas judiciais.
Ao ser dada nova redação ao artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, o senador explica que desaparece a separação e eliminam-se prazos e a busca pelo culpado para dissolver a sociedade conjugal. Qualquer dos cônjuges pode, sem precisar declinar causas ou motivos, e a qualquer tempo, buscar o divórcio. A alteração na carta magna, promulgada ontem, entra imediatamente em vigor depois de ser publicada no Diário Oficial da União, não carecendo de regulamentação.
Apressados
Além de ser vantajosa aos casais apressados, a medida vai produzir significativo desafogo do Poder Judiciário. Como para a concessão do divórcio não cabe a identificação de culpados, não haverá mais necessidade da produção de provas e inquirição de testemunhas. As demandas se limitarão a definir eventual obrigação alimentar entre os cônjuges e a questão do nome, caso algum deles tenha adotado o sobrenome do outro. A medida, contudo, também recebe críticas por "banalizar" o divórcio.
O advogado Carlos Bartha também é favorável à novidade, que, segundo diz, é um avanço grande na legislação brasileira, pois vai permitir maior agilidade na dissolução do casamento. "Quem não tem um casamento bem sucedido, normalmente tem pressa para cortar os vínculos e a lei fica emperrando a vida das pessoas", afirma.
O divórcio foi oficialmente instituído em 1977, sendo que a exigência de separação prévia foi uma medida que teve de ser adotada diante da pressão que a Igreja Católica fez quando da aprovação da lei. "Decorridos mais de 30 anos da vigência da Lei do Divórcio, ninguém duvida que estava mais do que na hora de se acabar com a duplicidade de instrumentos para a obtenção do divórcio", pondera o advogado Luciano Seixas.
Para ele, ao facilitar, e muito, os procedimentos que culminam com o divórcio, abrevia-se também o sofrimento daqueles que desejam por fim ao casamento para buscarem em novos relacionamentos a construção de outra família.
Mudança é vista com preocupação
O advogado Alessandro de Lima e Silva, especialista em Direito de Família e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família, vê com reservas o divórcio direto. Ele acredita que ao suprimir o requisito relativo ao lapso temporal o legislador restringirá também o tempo dado ao casal para realmente decidir sobre o desejo de acabar com o casamento.
Para ele, a emenda autoriza que, no auge de uma crise conjugal, a dissolução do casamento se dê, sem prazos ou entraves cautelares burocráticos. "Facilita, assim, a tomada de decisões emotivas e impensadas, dificultando, portanto, uma solução de preservação do casamento", diz o advogado.
Alessandro garante que são frequentes os pedidos de separação feitos de forma impensada, "no calor de discussões momentâneas", afirma. Segundo ele, não são poucos os casais que reatam o relacionamento após ter tempo suficiente para reflexão.
Ele explica que as pessoas separadas judicialmente podem apresentar pedido de reconsideração que convalidade novamente o casamento. O mesmo, segundo ele, não acontece nos casos de divórcio. "Se o casal decidir reatar, tem de haver novo casamento", afirma.
Vera Morselli, professora do Departamento de Psicologia da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) e terapeuta de casal, acredita que a novidade jurídica deve ser encarada com cuidado. Segundo ela, para os casais que já amadureceram a ideia da separação, o divórcio direto é positivo e refletirá realmente um desejo e uma necessidade para o bem-estar dele. Mas, ela acredita que o divórcio-relâmpago pode concretizar um desejo imaturo, que poderia ser revertido com diálogo e bom senso.
Para ela, ao apressar a separação, isso pode gerar insegurança familiar, em que os maiores prejudicados serão os filhos, que não contribuíram para as desavenças, mas que viverão a turbulência da divisão dos lares.
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