Bem de família não pode ser penhorado para pagar débito de fiança de um dos herdeiros. O entendimento é dos ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aceitaram o pedido de dois irmãos e de uma viúva do Rio Grande do Sul e determinaram a impenhorabilidade do imóvel. O apartamento havia sido penhorado porque a outra filha foi executada em razão de uma dívida decorrente de fiança.
Essa filha, dois irmãos e a mãe são proprietários do imóvel deixado pelo pai deles e marido da mãe: 16,66% para cada um dos irmãos e 50% para a viúva. A filha já havia recorrido à Justiça para tentar reverter a cobrança da dívida. Como o bem já havia passado por avaliação judicial para a realização de leilão, os irmãos e a mãe também entraram na Justiça e argumentaram que o imóvel é usado como residência familiar. Assim, não poderia ser leiloado para pagar um débito que não lhes diz respeito. Os irmãos e a mãe alegam que o apartamento é o único imóvel da família e, por isso, seria impenhorável. Eles queriam a desconstituição da penhora. [Contine lendo, aqui.]
Fonte: STJ |